A partir de 2012, o Estado de São Paulo instituiu os Programas Especiais de parcelamento do ICMS, para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não em dívida ativa, ajuizados e/ou a ajuizar.
Ficaram instituídos, em todos os Decretos, a incidência de acréscimos financeiros de 1% ao mês nos casos de adesão do contribuinte de 31 a 60 parcelas.
Contudo, ao julgar recurso com repercussão geral reconhecida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, reiterou que os Estados e o DF não podem fixar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, em percentuais superiores aos estabelecidos pela União, que utiliza a taxa SELIC.
Ou seja, a cobrança de acréscimo financeiro de 1% ao mês, representa acréscimos muito superiores à SELIC, gerando uma cobrança abusiva e ilegal, portanto, é possível solicitar a revisão deste parcelamento, pois mesmo tendo a empresa benefícios, como desconto de juros e multas, acaba sendo onerada pelos acréscimos cobrados pela Fazenda.
Os contribuintes que aderiram ao Parcelamento – PEP do ICMS e parcelaram débitos calculados com juros e acréscimos financeiros superiores à taxa Selic, podem pleitear a revisão do parcelamento, bem como, a repetição do indébito tributário.
Assim, se sua empresa encontra-se nesta situação, com o objetivo de combater este abuso e garantir seus direitos, o ideal é ingressar com ação para discutir os valores pagos a maior, das 60 últimas parcelas. O valor cobrado indevidamente, referente a índices superiores da taxa SELIC, poderão ser utilizados para redução das parcelas vincendas ou, para a redução do número de parcelas à vencer.
O pedido de revisão do parcelamento – PEP do ICMS, tem a finalidade de autorizar a repetição do indébito tributário via restituição em dinheiro ou compensação administrativa, o que, consequentemente, causará considerável redução do valor a ser parcelado.