APOSENTADORIA DO MEI (Microempreendedor Individual)
Você sabe como funciona e qual o valor que deve pagar ?

A aposentadoria do MEI leva em consideração critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda a alguns pré-requisitos. 

O Microempreendedor Individual para se aposentar segue as mesmas exigências impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem específicas.

Exemplo: O MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso deseje a aposentadoria dessa forma, você precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.

Esse critério leva à outra especificação, que é o valor que o microempreendedor individual receberá após se aposentar. Pagando apenas o percentual obrigatório, você se aposentará com um salário mínimo pago pelo Governo.

Porém, a aposentadoria por idade e aposentadoria especial são válidas para essa categoria (MEI), além de outros direitos do MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. 

Quem é MEI pode se aposentar?

Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas. 

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria se faz necessário o recolhimento do valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

Lembrando que o Microempreendedor Individual- MEI, recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Atualmente 2023, os valores que precisam ser pagos por essa categoria são:

  • Comércio e indústria: R$ 66,10, sendo R$ 65,10 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • Prestação de serviços: R$ 71,00, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • Comércio e serviços: R$ 72,00, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.320 em 2023.

O Microempreendedor Individual- MEI, além do direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o   microempreendedor também garante alguns benefícios, tais como:

  • AUXÍLIO-DOENÇA;
  • SALÁRIO-MATERNIDADE;
  • PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS FAMILIARES.
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Como funciona a aposentadoria para o MEI?

A aposentadoria do MEI considera questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.

Com essas duas exigências, os tipos de aposentadoria possíveis para o MEI  são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

a) aposentadoria por Idade

Precisa atender as seguintes exigências para se aposentar por idade são:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

b) aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é para profissionais expostos a agentes perigosos e nocivos, como produtos químicos, biológicos e físicos. Pelas regras atuais, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

É importante destacar outras questões para atender a esse critério. De maneira geral, o INSS entende que os MEIs não se qualificam para a aposentadoria especial. Por outro lado, as leis que regulamentam esse tipo de aposentadoria não excluem essa categoria. Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.

Trabalhador químico profissional em traje de proteção e manipulação de  máscara de gás perigosa generative ai | Foto Premium

c) aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.

Para se aposentar por invalidez como EMI é necessário ter contribuído por 12 meses. 

d) aposentadoria por Tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

 Há mais uma coisa a considerar, a nova Reforma da Previdência efetivamente acabou com a aposentadoria contributiva para todos os tipos de trabalho.

No entanto, você ainda pode se aposentar de acordo com as regras antigas se cumprir os requisitos necessários até 13 de novembro de 2019. Portanto, as mulheres devem contribuir com 30 anos e os homens com 35 anos.

Se isso não se aplica a você, é importante observar as regras de transição para aposentadoria por tempo, são:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Idade progressiva;
  • Regras de pontos.

Qual o valor da aposentadoria do MEI? 

Se a sua contribuição for de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.

Exemplo: se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Como se aposentar por invalidez 

Para se aposentar por invalidez como MEI é necessário ter contribuído por 12 meses. Essa regra é válida no caso de o empreendedor não ter sido vítima de acidente ou doença do trabalho.

Se a invalidez for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.

MEI pode pagar INSS por fora?

Você sabia que na qualidade de MEI, você pode pagar INSS por fora! Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:

  • Quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
  • Quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.

Para garantir que você consiga alcançar um desses dois resultados, é importante analisar seu caso e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área. Pois, do contrário, há um grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro. 

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Como consultar o INSS do MEI?

A consulta do INSS do MEI pode ser feita pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, clicando em “Certidão e Outros Documentos | Solicitar extrato de Contribuição (CNIS).

Para isso é preciso fazer o cadastro no “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, basta clicar em “Do que você precisa”, digitar o nome do serviço que busca (no caso, consulta do INSS) e finalizar baixando o arquivo em PDF gerado.

Procure sempre um especialista.

Escrito por:

Valéria Filipini

Valéria é formada em Administração de Empresas pela Faculdade Santa Lucia, TECNÓLOGA no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MEDIAÇÃO pela Universidade Anhembi Morumbi, Pos-Graduanda em Conciliação e Mediação de Conflito e Comunicação Não Violenta (CNV) pelo Instituto de Ensino Centro de Mediadores, trabalhou por 24 anos em uma empresa líder de mercado no seguimento agrícola, e desde 2012 atua como diretora financeira e administrativa da  JRPM – José Ricardo Sociedade Individual de Advocacia.

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