A aquisição de um imóvel é, sem dúvida, um dos maiores investimentos que uma pessoa pode fazer na vida. Por isso, é importante estar ciente das arquitetas jurídicas que envolvem o financiamento imobiliário, em especial a alienação fiduciária.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia utilizada nos contratos de financiamento imobiliário, em que o comprador transfere a propriedade do bem para o credor (geralmente um banco ou instituição financeira), como garantia de pagamento das prestações. Caso haja inadimplência por parte do comprador, o credor tem o direito de retirar o imóvel.
Entretanto, é possível que o comprador enfrente dificuldades financeiras e deixe de pagar as prestações em dia, o que pode gerar preocupações e dúvidas sobre a possibilidade de perder o imóvel adquirido. Nesses casos, é fundamental buscar ajuda especializada para entender os direitos e opções de defesa.
Uma possibilidade é tentar negociar com o credor um acordo para regularizar a situação e evitar a retomada do imóvel. Contudo, caso o acordo não seja possível ou não seja suficiente para sanar a dívida, é possível ingressar com uma ação judicial.
A defesa em caso de inadimplência em contratos de financiamento de imóveis pode variar de acordo com as circunstâncias de cada caso. Por isso, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em imobiliário, que poderá avaliar a situação e indicar as melhores opções de defesa.
Entre as possibilidades de defesa estão a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, a análise da regularidade da execução da garantia da alienação fiduciária, a verificação da legalidade das taxas e encargos cobrados pelo credor, entre outras.
É importante ressaltar que a defesa em casos de inadimplência em contratos de financiamento imobiliário deve ser feita de forma responsável e em consonância com as disposições legais. Nesse sentido, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a proteção dos direitos do comprador e evitar prejuízos financeiros e patrimoniais.
Por: JRMP ADVOGADO